• EP 124 - A regulamentação das empresas de eventos e não dos profissionais, com Andréa Löfgren da ANPPE

  • Sep 9 2024
  • Duração: 44 minutos
  • Podcast

EP 124 - A regulamentação das empresas de eventos e não dos profissionais, com Andréa Löfgren da ANPPE

  • Sumário

  • Olá, este é Foco em Produção com Wladimir Duarte

    Em recente postagem do deputado federal Felipe Carreras, ele diz ter passado uma lei no Congresso que regulamenta o profissional de eventos. O vídeo está neste link, só que não é bem isso, segundo a ANPPE (www.anppe.org.br), que fez um comentário na postagem do Foco e nos pediu essa entrevista.

    Aqui, a diretora da ANPPE, Andrea Löfgren, traz sua visão da lei mencionada pelo deputado e nos mostra que não é muito bem o que ele falou.

    Cito trecho da fala do deputado : "O conceito de “organizadoras de eventos” passa a ser pessoas jurídicas, ou seja, entidades legais como empresas ou organizações, que se dedicam a atividades relacionadas à gestão e execução de eventos.
    Entre as atividades listadas estão:
    • Gestão: Administração e coordenação geral do evento.
    • Planejamento: Desenvolvimento de estratégias e cronogramas para o evento.
    • Organização: Arranjo e estruturação dos elementos do evento.
    • Promoção: Divulgação e marketing para atrair participantes.
    • Coordenação: Supervisão das diversas etapas e elementos do evento.
    • Operacionalização: Execução prática das atividades relacionadas ao evento.
    • Produção: Criação e implementação dos aspectos físicos e logísticos do evento.
    • Assessoria: Consultoria e suporte especializado para a realização do evento."

    Vale ouvir e entender mais sobre o assunto que mexe diretamente com seus negócios e carreiras dentro do setor de eventos.

    Importante: Onde falamos ABEOC entenda ABRAPE, que é a associação mencionada pelo deputado federal em questão.

    Links de Interesse:
    • ANPPE www.anppe.org.br
    • Matéria da Lei Geral do Turismo - Leia aqui!
    • Lei 11771 - Leia aqui!
    • ABRAPE - Acesse aqui!
    Apoio do Portal Tadar - www.portalradar.com.br
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