Episódios

  • #67 - Escusas Absolutórias
    Mar 31 2023

    Nesse episódio vamos aprender escusa absolutória é uma expressão jurídica usada no Código Penal Brasileiro para designar uma situação em que houve um crime e o réu foi declarado culpado, mas, por razões de utilidade pública, ele não está sujeito à pena prevista para aquele crime.


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  • #66 - Punibilidade
    Mar 31 2023

    ​Nesse episódio vamos aprender que a punibilidade é uma decorrência do crime, tratando-se da possibilidade de punir o responsável. Estuda-se tal instituto acerca de uma conduta que é, devidamente, típica, antijurídica e culpável. Uma vez configurado o crime, nestes termos, a punibilidade refere-se à possibilidade de se impor pena ao agente.

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    28 minutos
  • #65 - Diferença Teórica entre Punibilidade, Imputabilidade e Culpabilidade
    Mar 27 2023

    Nesse episódio você vai aprender a diferença entre 3 (três) institutos importante do Direito Penal e estão relacionados à Extinção da Punibilidade, sendo eles: a Punibilidade, que é a condição do Estado da possibilidade de punir alguém; a Culpabilidade, sendo a condição da pessoa de ser punida e a Imputabilidade, que é possibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade por fato criminoso a alguém, ou por circunstâncias lógicas ou por ausência de impossibilidades jurídicas.

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  • #64 - Noções Gerais sobre o Ius Puniendi
    Mar 24 2023

    ​Nesse episódio você vai aprender que o Ius Puniendi refere-se ao direito de punir do Estado, ou seja, a capacidade que o Estado tem de produzir e fazer cumprir suas normas.

    O Professor Rafael Andrade ainda estabelece a relação desse instituto com o tema do curso.​

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    11 minutos
  • #63 - Questões Importantes sobre o Concurso de Crimes
    Nov 16 2022

    Nesse episódio vamos "passar a régua" no concurso de crimes, trabalhando questões como a aplicação da pena de multa no concurso de crimes; o critério estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ para fixação da fração do sistema de exasperação e também o computo da prescrição.

    Boa aula​

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  • #62 - Crime Continuado
    Nov 16 2022

    Nesse episódio vamos estudar que o Crime Continuado caracteriza-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.

    Identificando que houve a prática reiterada, as mesmas condições de tempo, ação e lugar, aplica-se a pena de um só crime se idêntico ou a mais grave se diferentes, aumentada a pena. O crime continuado nada mais é do que um concurso material de crimes, porém com regra de apelamento de concurso formal.

    Boa aula.

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    41 minutos
  • #61 - Concurso Formal de Crimes
    Nov 16 2022


    Nesse episódio vamos estudar que o Concurso Formal ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Nesse concurso será aplicada a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Boa aula.

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  • #60 - Concurso Material de Crimes
    Nov 16 2022


    Nesse episódio vamos aprender que o Concurso Material de Crimes ocorre quando o agente mediante mais de uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.

    Um exemplo claro é quando Fulano, armado com um revolver, atira em Cicrano e depois atira em Beltrano, ambos morrem. Neste exemplo, há duas condutas e dois resultados idênticos.

    Vamos estudar ainda que, reconhecido o concurso material, as penas serão somadas de forma integral.

    Boa aula.

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    37 minutos