Ouça esse pequeno áudio e saiba como funciona na prática a revisão da vida toda.
NOVIDADE SOBRE O TEMA REVISÃO DA VIDA TODA!
Recentemente o Procurador Geral da República se manifestou a favor da Revisão da Vida Toda, sugerindo a manutenção da tese fixada pelo STJ segunda a qual:
“Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.786/1999.”
Em síntese, o STJ já reconheceu o direito de inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício, aplicando o direito ao melhor benefício. Vamos acompanhar agora o que ficará decido pelo STF sobre a discussão da constitucionalidade.
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