Direito Digital Podcast Por Ana Frazão e Caitlin Mulholland capa

Direito Digital

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De: Ana Frazão e Caitlin Mulholland
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Sobre este título

Podcast sobre temas atuais do Direito Digital apresentado por Ana Frazão, professora de Direito Comercial e Econômico da Universidade de Brasília, e por Caitlin Mulholland, professora de Direito Civil da PUC do Rio de Janeiro.Ana Frazão e Caitlin Mulholland
Episódios
  • EP#55: A Era da “Enshittification”
    Feb 25 2026

    Você já teve a sensação de que as plataformas digitais que antes facilitavam a sua vida agora são apenas armadilhas frustrantes?

    Neste episódio, mergulhamos nos conceitos do livro "Enshittification" de Cory Doctorow para destrinchar o fenômeno que explica por que tudo na internet de repente ficou pior. Exploramos o ciclo de vida sombrio das gigantes da tecnologia (como Facebook, Amazon e Apple): como elas começam como um agradável "jardim murado" para atrair e aprisionar usuários, passando pelo momento em que os executivos começam a manipular secretamente os algoritmos ("twiddling") para extrair todo o valor possível, até finalmente transformarem a plataforma em uma verdadeira pilha de lixo digital.

    O que você vai ouvir neste episódio:

    • O que significa enshittification e como esse ciclo de decadência afeta a sua vida.

    • Como as grandes corporações aprisionam tanto consumidores quanto criadores de conteúdo e empresas.

    • O perigo das "plataformas zumbis" e a constante transferência de valor para os acionistas.

    Dê o play para entender a engenharia por trás do colapso das redes sociais e do comércio online, e descubra se existe uma rota de fuga desse cativeiro digital!

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    57 minutos
  • EP#54: Influenciadores digitais contra o Banco Central
    Jan 28 2026

    Vivemos em uma era onde a moeda mais valiosa não está guardada em cofres de aço, mas flutua livremente em nossos feeds: a confiança. Durante anos, o debate sobre a responsabilidade dos influenciadores digitais ficou restrito às fronteiras da publicidade comercial — o batom que não entrega a cor prometida ou o curso financeiro que não enriquece ninguém. Mas o jogo mudou. E o tabuleiro agora é a própria estabilidade das nossas instituições e a integridade do nosso ecossistema informacional.

    Recentemente, fomos confrontados com uma trama que parece saída de um roteiro de ficção geopolítica, mas que aconteceu aqui, agora, em janeiro de 2026. A Polícia Federal e órgãos de controle miram o chamado "Projeto DV". O cenário? Uma rede coordenada de ao menos 46 perfis, somando milhões de seguidores, supostamente contratados para disparar uma narrativa milimetricamente desenhada contra o Banco Central e seus diretores, incluindo o presidente Gabriel Galípolo.

    O objetivo era minar a credibilidade da autoridade monetária em meio à liquidação do Banco Master, utilizando influenciadores de entretenimento, estilo de vida e política como "megafones" de um discurso técnico disfarçados de opinião orgânica.

    Estamos diante de uma zona cinzenta jurídica perigosa. Se para vender um suplemento alimentar o influenciador é obrigado por lei e pelo CONAR a sinalizar que aquilo é uma publicidade, o que acontece quando o "produto" vendido é uma narrativa política ou econômica? Quando o conteúdo contratado visa deslegitimar uma investigação policial ou uma decisão técnica de um órgão de Estado?

    Aqui, a responsabilidade ganha novos contornos. A lógica dos contratos de confidencialidade — com multas que chegam a 800 mil reais — usados para blindar essas operações de "gestão de crise" não são apenas pactos de silêncio; no olhar do Direito, eles podem ser interpretados como provas de uma intenção deliberada de enganar o público sobre a natureza da informação consumida.

    Essa tensão entre a liberdade de expressão e a formação de milícias digitais mercenárias nos coloca diante de um dos maiores desafios do Direito contemporâneo, pois a questão deixa de ser meramente ética para se tornar uma questão de integridade sistêmica. O episódio envolvendo o Banco Master e os ataques coordenados ao Banco Central atua como um sintoma pedagógico de uma patologia maior, que podemos classificar como a “uberização da opinião”.

    Quando a manifestação do pensamento deixa de ser um ato de autonomia individual para se tornar um serviço contratado, com roteiro, agenciamento e cláusulas de confidencialidade rigorosas, a natureza jurídica do "post" se transforma. Não estamos mais falando de um cidadão exercendo seu direito de crítica, mas de uma infraestrutura de desinformação profissionalizada que opera sob o manto da espontaneidade para sequestrar o debate público e, no limite, desestabilizar instituições de Estado.

    Sob a ótica do Direito, essa profissionalização da narrativa exige que revisitemos o conceito de responsabilidade solidária.

    O debate que se impõe hoje não é sobre censura, mas sobre uma transparência que separe o pensamento genuíno da mercadoria ideológica disfarçada de entretenimento. Vamos discutir como o ordenamento jurídico deve reagir a esse novo modelo de negócio onde o "like" é transacionado como arma de guerra de narrativas e como a influência digital carrega uma responsabilidade proporcional ao seu alcance. Se a rede é usada para minar a credibilidade de órgãos reguladores através de narrativas compradas, qual deve ser a resposta legal? Ela deve se limitar às diretrizes de publicidade do CONAR? Deve avançar para o campo da responsabilidade civil e criminal, tratando o disparo coordenado de desinformação como um ataque direto aos pilares da segurança jurídica? Vem com a gente.


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    56 minutos
  • EP#53: Rage Bait
    Dec 30 2025

    Você já sentiu aquele calor subindo pelo pescoço ao ler uma manchete absurda no seu celular? Aquele momento de fúria imediata em que o dedo clica em compartilhar um vídeo antes mesmo que o cérebro tenha tempo de processar a informação? Pois saiba que essa reação fisiológica não é um acaso e muito menos um defeito do sistema. Ela é o produto, uma estratégia. Estamos falando de um fenômeno que deixou de ser apenas uma tática de internet para se tornar o modus operandi da nossa era. O dicionário Oxford acaba de eleger “Rage Bait” como a palavra do ano. A tradução literal seria “isca de raiva”, mas no contexto brasileiro podemos chamar de “gatilho do ódio”.

    O conceito é simples e perverso. Trata-se de um conteúdo arquitetado milimetricamente para provocar indignação. A lógica por trás disso é puramente econômica. As plataformas digitais operam em uma economia da atenção onde o tempo de tela é a moeda mais valiosa. E os algoritmos aprenderam uma lição perigosa sobre a psicologia humana. A raiva retem a atenção muito mais do que a alegria ou a serenidade. O ódio gera mais engajamento do que a empatia. Assim, quem produz conteúdos com essas gramáticas, engaja mais.

    Quando transpomos isso para o debate público e para a política o cenário se torna crítico. O rage bait funciona como o combustível aditivado da desinformação. A arquitetura das redes privilegia o extremo porque o extremo gera cliques. O conteúdo moderado e factual é ignorado pelo algoritmo porque ele não sequestra a amígdala do usuário. Ele não gera a urgência do comentário furioso.

    O resultado é um ecossistema viciado. Criadores de conteúdo e estrategistas políticos descobriram que para furar a bolha eles não precisam estar certos. Eles precisam ser irritantes. Eles precisam ofender. A desinformação aqui não é apenas um erro de apuração. É uma estratégia de negócios. Nós estamos diante de uma maquinaria onde a nossa indignação é a matéria-prima e a polarização social é o produto final. Entender o rage bait é essencial para compreender por que a internet parece um campo de batalha perpétuo e quais são os desafios regulatórios para conter um modelo de negócio que lucra com a destruição do diálogo.

    Essa engrenagem levanta barreiras complexas para o mundo jurídico e nos força a questionar os limites da regulação econômica. Como o Direito deve reagir a um modelo de negócios socialmente corrosivo? O sistema judiciário tradicional sabe lidar com os efeitos dos discursos de ódio explícitos? O rage bait navega em uma zona cinzenta ardilosa. Ele muitas vezes não viola a lei. Ele apenas explora vulnerabilidades cognitivas em troca de capital político e midiático.

    O impacto democrático é ainda mais profundo e nos obriga a revisitar a própria função da liberdade de expressão. Esse tipo de discurso está abarcado no exercício da liberdade de expressão? Estamos diante do desafio monumental de proteger o discurso livre sem permitir que o debate público seja sequestrado por uma arquitetura que transforma a política em um espetáculo de indignação lucrativa. Vamos debater essas e outras perguntas no episódio de hoje. Vem com a gente!

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    58 minutos
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