• EP#44: Nova Resolução do CNJ sobre uso de IA no Judiciário

  • Mar 31 2025
  • Duração: 1 hora e 2 minutos
  • Podcast

EP#44: Nova Resolução do CNJ sobre uso de IA no Judiciário

  • Sumário

  • Há alguns meses fizemos um episódio sobre o uso de IA pelo poder Judiciário e no último dia 14 de março, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução CNJ nº 615/2025, estabelecendo diretrizes para o uso de ferramentas de IA por magistrados, servidores e tribunais em todo o país. A norma veio em meio ao crescimento vertiginoso de soluções generativas como o ChatGPT e ao avanço da jurimetria e da automação em cortes estaduais e federais. Era urgente haver um marco regulatório — e ele veio. Mas será que veio como deveria?

    A resolução é extensa, tem quase cinquenta artigos e traz um arsenal de boas intenções: regras de governança, diretrizes de transparência, classificação de riscos, exigência de auditoria e até a criação de um Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, composto por representantes do MP, da Defensoria, da OAB e da sociedade civil. Parece um avanço. E de fato é. Mas como todo avanço, carrega riscos e contradições — e é justamente sobre isso que vamos falar neste episódio.

    De um lado, a resolução segue padrões internacionais, como o AI Act da União Europeia, adotando uma lógica de regulação por risco. Ferramentas que avaliam comportamento ou traçam perfis biométricos, por exemplo, foram corretamente classificadas como de alto risco e, portanto, vedadas ou submetidas a regras rígidas. Também há vedações claras ao uso de IA em decisões que envolvam dados sigilosos, e exige-se que os modelos contratados passem por auditorias técnicas. Até aqui, ótimo.

    Mas do outro lado, a norma parece tropeçar onde não poderia. E a crítica dos especialistas é quase uníssona: muitas das funções consideradas de “baixo risco” envolvem, na prática, atividades essenciais ao processo de decisão judicial. A extração de dados, a classificação de documentos, a sugestão de jurisprudência e até a geração de textos-base para decisões judiciais foram enquadradas como inofensivas — quando, na verdade, estão no centro do debate sobre o papel da IA no processo.

    O que acontece se o juiz passa a simplesmente referendar aquilo que a máquina lhe entrega como rascunho? O que significa, na prática, permitir o uso de IA como “suporte à decisão” sem exigir uma supervisão humana robusta e tecnicamente qualificada? E mais: que tipo de incentivos e pressões esse uso gera para acelerar julgamentos, sacrificar a análise contextual ou promover decisões padronizadas e desumanizadas?

    A preocupação aumenta quando se vê que a Resolução autoriza magistrados a contratar diretamente soluções privadas de IA generativa, como os modelos que já conhecemos, sem oferecer ferramentas institucionais equivalentes. Isso mesmo: na ausência de uma solução oficial, o juiz pode usar o que estiver à mão — desde que siga algumas diretrizes e faça um curso de capacitação.

    Mas quem garante que as cláusulas contratuais negociadas por um juiz, individualmente, conseguirão limitar o uso indevido de dados por big techs ou evitar conflitos de interesse com empresas que também são partes em processos? É possível confiar em uma regulação que joga para o contrato particular a contenção de riscos sistêmicos? Especialistas alertam: isso é terceirizar a responsabilidade do Estado e fragilizar a confiança no sistema de Justiça. Além disso, há silêncio quase absoluto sobre segredo de negócios, vieses algorítmicos e os conflitos éticos da IA generativa. A resolução diz que tudo deve ser transparente e seguro, mas não indica os mecanismos para garantir essa segurança — especialmente em um país que é, hoje, o vice-campeão mundial em ataques cibernéticos.

    O episódio de hoje vai explorar todos esses pontos. Vamos apresentar a resolução em detalhes, ouvir vozes críticas e favoráveis, e discutir por que a IA não pode ser vista apenas como ferramenta, mas sim como um ator com agência, com impacto real na construção das decisões judiciais. Vem com a gente!



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