Felipe W Dias

De: Felipe W Dias
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  • Vou te mostrar o Direito Imobiliário de uma forma que você nunca viu antes.
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Episódios
  • CORONAVÍRUS - Caso Fortuito e Força Maior
    Apr 30 2020
    Quero falar com aqueles que compraram imóvel na planta, mas que correm o risco de ter a entrega atrasada por conta do coronavírus. O Código Civil isenta o devedor na ocorrência de caso fortuito e força maior. Apesar da divergência doutrinária, na prática, se tratam exatamente da mesma coisa, ou seja, eventos que fogem ao alcance das partes.
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  • EXTRA #5 - Coronavírus: A Possibilidade de Saque do FGTS
    Apr 17 2020
    Considerando a disseminação do covi-19, os cidadãos das classes mais baixas vem sendo prejudicados severamente, não conseguindo sequer honrar com seus compromissos mais primordiais. Exatamente nesse sentido, visando proteger os trabalhadores, a Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, autoriza que a conta vinculada seja movida nos casos de “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”. Para tanto, é necessário que haja estado de calamidade publicado pela União Federal, exatamente como no caso do Coronarívus. Para realizar o saque, é necessário que o pedido seja feito em até 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública, ou seja, até o dia 20 de junho, já que o Estado de Calamidade foi reconhecido em 20 de março. Aos que pretendem realizar o saque, devem contatar a Caixa Econômica Federal, devendo comprovar que reside no Brasil e apresentar documento de identificação pessoal.
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  • EXTRA #4 - A Proibição de Despejo do Locatário
    Apr 9 2020
    Considerando a disseminação do covi-19, vulgarmente conhecido como “cononavírus” em vários países, dentre eles, o Brasil, Organização Mundial da Saúde – OMS tem orientado que se evite aglomerações em locais públicos. Nesse sentido, inúmeros decretos estaduais e municipais têm sido baixados, proibindo o funcionamento de diversas atividades. Assim, várias empresas públicas e privadas vem tomando precauções e medidas de contenção, tudo para evitar o contágio do vírus, desde a liberação dos funcionários para a realização de home office até a própria dispensa do obreiro.
    Todavia, com a paralização de diversos setores da economia, os cidadãos das classes mais baixas vem sendo prejudicados serevamente, não conseguindo sequer honrar com seus compromissos mais primordiais, tais como o aluguel do imóvel em que reside. Pensando isso, o Senado aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 1.179/2020, que suspende temporariamente as regras do direito privado, o que significa que, até dia 31 de dezembro, estão proibidas as liminares de despejo em ações iniciadas a partir de 20 de março, o que traz algum oxigênio para aquele que moram de aluguel. Além disso, durante o período de calamidade, o próprio aluguel do imóvel pode ser flexibilizado, desde o abatimento proporcional até a isenção completa.
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