• PGR e LTCAT

  • Oct 25 2022
  • Duração: 3 minutos
  • Podcast

  • Sumário

  • Bem-vindo ao episódio dois, PGR e LTCAT.

    Eu sou Luciano Espadoto e este é o meu podcast.

    Aproveite.

    Já começo avisando que considero o tema polêmico, tem muita gente por aí dizendo o contrário do que você vai ouvir a seguir, que é a minha interpretação do assunto, baseada nos textos legais.

    Bom, primeiro uma breve explicação. O PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, é um programa de segurança do Ministério do Trabalho, que pode ser assinado por qualquer pessoa que conheça o assunto (isso mesmo, qualquer pessoa com conhecimento do tema, independente da formação). Já o LTCAT, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, é uma exigência do INSS, para fins de aposentadoria especial, e só pode ser assinado por engenheiro ou médico do trabalho.

    Parece que já definimos o assunto, não é mesmo? Se o LTCAT é uma exigência do INSS, então não nos resta dúvida de que ele é necessário. Bem, na minha opinião, depende, e vou te explicar o porquê.

    A legislação vigente do INSS diz que qualquer laudo, documento, programa ou até mesmo uma declaração, pode substituir o LTCAT, desde que contenha as informações dos riscos no ambiente de trabalho, e seja assinado por engenheiro ou médico do trabalho. Voltando ao PGR, podemos dizer com tranquilidade que ele contém as informações dos riscos no ambiente de trabalho. Mas, em relação à assinatura, ele pode ou não ser assinado por engenheiro ou médico do trabalho, como eu disse no começo.

    E é justamente aí que está a questão, isso mesmo, na assinatura. Se o seu PGR não for assinado por engenheiro ou médico do trabalho, sua empresa atenderá a legislação do Ministério do Trabalho, mas não a do INSS. E aí será preciso elaborar um LTCAT, possivelmente com as mesmas informações do PGR, para fins de preenchimento do PPP e do eSocial, somente por causa da responsabilidade técnica. A esta altura, estou certo de que você já entendeu.

    O objetivo do episódio de hoje foi deixar claro que se o PGR da sua empresa é assinado por engenheiro ou médico do trabalho, você não precisa de LTCAT. Caso hoje não seja assim na sua empresa, na próxima renovação procure resolver isso, assim sua empresa não vai precisar pagar por um LTCAT com as mesmas informações do PGR.

    Por hoje é só, até a próxima.

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