Podcast do Espadoto

De: Segurança e Medicina do Trabalho para todos
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Episódios
  • FISPQ, Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos
    Nov 27 2022

    Seja bem-vindo.

    Eu sou Luciano Espadoto e este é o meu podcast. Hoje vou falar sobre a FISPQ, a Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos. Aproveite.

    A FISPQ é uma ficha que contém informações de segurança de um determinado produto químico. Ela é emitida pelo fabricante para cada produto, e deve acompanhar todas as entregas, ou seja, toda vez que você comprar o produto, seu fornecedor deve enviar a FISPQ. Normalmente ela vem junto com a nota fiscal, é praticamente um procedimento padrão. Nela você vai encontrar muitas informações, que vão te ajudar a utilizar o produto de forma segura. São informações sobre primeiros socorros, combate a incêndio, vazamento, manuseio, armazenagem, transporte, EPIs, e muitas outras. Na prática, o que acontece é que muitas vezes, devido à grande quantidade de informações, a própria consulta e interpretação da ficha fica comprometida, ou seja, a pessoa lê e acaba não sabendo bem o que fazer com aquela quantidade de informação. Para simplificar, recomendo que você organize um arquivo com as fichas de todos os produtos que utiliza, para consulta. Além disso, precisa disponibilizar as fichas no local de trabalho, próximo de onde o produto será utilizado, para rápida consulta, se for preciso. Recomendo treinar as pessoas que utilizam os produtos, o instrutor faz um estudo preliminar dos produtos utilizados na empresa e depois passa para as pessoas somente as informações mais importantes. Pela minha experiência, o treinamento ajuda bastante, eu recomendo.

    O objetivo do episódio de hoje foi deixar claro que a FISPQ é uma ficha muito completa, mas que ao mesmo tempo, pode parecer complicada para algumas pessoas. Ela precisa estar disponível nos locais onde os produtos são utilizados, e eu recomendo bastante que seja feito um treinamento especializado para o máximo aproveitamento das informações que estão na ficha. Por hoje é só, até a próxima.

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    2 minutos
  • Perícia Trabalhista
    Nov 7 2022

    Seja bem-vindo. Eu sou Luciano Espadoto e este é o meu podcast. Hoje vou falar sobre Perícia Trabalhista. Aproveite.

    As reclamações trabalhistas que envolvem insalubridade e periculosidade normalmente envolvem a realização de uma perícia, ou seja, o juiz determina que um perito faça uma vistoria no local para estabelecer, baseado na legislação, se a reclamação trabalhista procede ou não. Neste episódio quero deixar algumas dicas básicas para ajudar neste processo. Toda perícia precisa ser agendada previamente, ou seja, você vai saber quando ela vai ocorrer com antecedência, assim é possível se preparar para ela. Sempre que possível, contrate um perito assistente. Ele deve vistoriar o local previamente, para te orientar no que for necessário, reforçar algum procedimento, tirar suas dúvidas, enfim, conversar sobre tudo que for necessário para o dia da perícia. Aproveite bastante essa visita, e faça questão dela quando contratar o seu perito assistente, na minha opinião ela é fundamental para o sucesso da perícia. Além disso, tenho algumas sugestões. Normalmente a perícia é realizada em um setor ou departamento específico, então no dia da perícia seja objetivo e vá direto para lá., não fique passeando com o perito pela empresa. Envolva o mínimo de pessoas possíveis no processo, normalmente a pessoa que é líder do setor, ou o responsável da empresa, para informar as atividades desenvolvidas, e um paradigma, ou seja, uma pessoa que atualmente faz o que a pessoa que reclamou fazia, se houver. Prepare essas pessoas, ou seja, oriente previamente sobre o que vai acontecer, quando e como vai acontecer, é muito importante que o perito assistente e o seu advogado estejam presentes neste momento, eles têm como passar todas as orientações necessárias. Não estou falando aqui de pedir para mentir, nada disso, mas sim de orientar sobre o que deve ser falado e o que não precisa ser falado, responder somente as perguntas do perito, não comentar nada que não faça parte das atividades do reclamante, e assim por diante. O perito na maioria das vezes não conhece a empresa, nem como as atividades são realizadas. A perícia normalmente tem uma duração curta, então o perito vai se ater ao que ele ver e ouvir. Tudo que for dito e mostrado precisa ser pensado, para não passar uma impressão errada do que acontece de verdade no local de trabalho. Se isso ocorrer, provavelmente é o que vai constar do relatório do perito, o que vai dificultar bastante ganhar a causa. Pela minha experiência, a chance de sucesso é muito maior quando essas sugestões são seguidas.

    O objetivo do episódio de hoje foi deixar claro que a contratação de um bom perito-assistente, que atenda aos requisitos que comentei, é essencial para aumentar a chance de sucesso em uma perícia. Peça indicações de peritos e não se acanhe em pedir referências, elas podem te dar uma boa ideia da conduta do profissional. Além disso, seguir as dicas apresentadas também ajuda bastante. Por hoje é só, até a próxima.

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    3 minutos
  • SST para MEI, ME ou EPP
    Nov 3 2022

    Seja bem-vindo. Eu sou Luciano Espadoto e este é o meu podcast. Hoje vou falar sobre SST para MEI, ME ou EPP. Aproveite.

    Antes de tudo, quero deixar uma informação aqui. Em minha pesquisa para este episódio descobri que 99% das empresas ativas no país pertencem a essa categoria, ou seja, são MEIs, MEs ou EPPs. Isso mesmo, 99%, eu não tinha ideia de que esta porcentagem era tão alta. Bom, mas vamos ao tema de hoje: na prática, o tratamento diferenciado pode eliminar duas exigências: o PGR e o PCMSO, vai depender se as atividades da empresa apresentem ou não algum risco em suas atividades. Vou dar alguns exemplos: se a empresa só realiza atividades administrativas, que não envolvam o uso de nenhum tipo de máquina, produto químico ou carregamento de peso, está dispensada de elaborar o PGR e o PCMSO. Acredito que a ideia neste caso foi dispensar essas exigências para muitas empresas que se enquadram nesta categoria, eliminar mesmo uma burocracia para quem não possui nenhum risco ocupacional em suas atividades. Agora, se a empresa apresenta risco em alguma atividade, uma que seja, já é necessário realizar os programas. Se a empresa possui teleatendimento, operadores de caixa, utiliza produtos químicos, equipamentos ruidosos, ou realiza atividades ergonomicamente arriscadas, como transporte manual de peso, por exemplo, já precisa providenciar os programas. Basicamente é isso, entendeu, o tratamento diferenciado é para as empresas que praticamente não apresentam riscos em suas atividades. Para as demais, continua valendo a necessidade de providenciar e implementar os programas. Isso vale para as MEs e EPPs. No caso das MEIs, a ideia foi dispensar todas da elaboração dos programas, e para ajudar nas questões de segurança e saúde dessas empresas, o governo criou as fichas MEI. Falaremos delas em detalhes em outros episódios. Quero abordar também uma situação que tenho visto bastante atualmente, que é a terceirização das atividades através da contratação de MEIs, MEs ou EPPs, substituindo a tradicional contratação CLT. Quando isso ocorre, o contratado precisa fornecer PGR e PCMSO para a contratante, que deve inserir os programas de todos esses contratados em seu programa principal. Então, resumindo, se a empresa não tem risco e não atua como PJ ou terceiro para outra empresa, está dispensado de elaborar os programas.

    Caso contrário, vai precisar providenciar. Para finalizar, quero lembrar que os exames médicos são obrigatórios para todas as empresas que possuem funcionários CLT, e que existem muitas outras normas que são aplicáveis às empresas, inclusive as MEIs, MEs ou EPPs.

    O objetivo do episódio de hoje foi deixar claro que uma grande parte das MEIs, MEs e EPPs está dispensada de elaborar o PGR e o PCMSO. Mas as que possuem riscos ou realizam atividades dentro de outras empresas, precisam elaborar. Verifique em caso sua empresa se enquadra para seguir com tranquilidade. Por hoje é só, até a próxima.

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    4 minutos

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