Episódios

  • FISPQ, Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos
    Nov 27 2022

    Seja bem-vindo.

    Eu sou Luciano Espadoto e este é o meu podcast. Hoje vou falar sobre a FISPQ, a Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos. Aproveite.

    A FISPQ é uma ficha que contém informações de segurança de um determinado produto químico. Ela é emitida pelo fabricante para cada produto, e deve acompanhar todas as entregas, ou seja, toda vez que você comprar o produto, seu fornecedor deve enviar a FISPQ. Normalmente ela vem junto com a nota fiscal, é praticamente um procedimento padrão. Nela você vai encontrar muitas informações, que vão te ajudar a utilizar o produto de forma segura. São informações sobre primeiros socorros, combate a incêndio, vazamento, manuseio, armazenagem, transporte, EPIs, e muitas outras. Na prática, o que acontece é que muitas vezes, devido à grande quantidade de informações, a própria consulta e interpretação da ficha fica comprometida, ou seja, a pessoa lê e acaba não sabendo bem o que fazer com aquela quantidade de informação. Para simplificar, recomendo que você organize um arquivo com as fichas de todos os produtos que utiliza, para consulta. Além disso, precisa disponibilizar as fichas no local de trabalho, próximo de onde o produto será utilizado, para rápida consulta, se for preciso. Recomendo treinar as pessoas que utilizam os produtos, o instrutor faz um estudo preliminar dos produtos utilizados na empresa e depois passa para as pessoas somente as informações mais importantes. Pela minha experiência, o treinamento ajuda bastante, eu recomendo.

    O objetivo do episódio de hoje foi deixar claro que a FISPQ é uma ficha muito completa, mas que ao mesmo tempo, pode parecer complicada para algumas pessoas. Ela precisa estar disponível nos locais onde os produtos são utilizados, e eu recomendo bastante que seja feito um treinamento especializado para o máximo aproveitamento das informações que estão na ficha. Por hoje é só, até a próxima.

    Exibir mais Exibir menos
    2 minutos
  • Perícia Trabalhista
    Nov 7 2022

    Seja bem-vindo. Eu sou Luciano Espadoto e este é o meu podcast. Hoje vou falar sobre Perícia Trabalhista. Aproveite.

    As reclamações trabalhistas que envolvem insalubridade e periculosidade normalmente envolvem a realização de uma perícia, ou seja, o juiz determina que um perito faça uma vistoria no local para estabelecer, baseado na legislação, se a reclamação trabalhista procede ou não. Neste episódio quero deixar algumas dicas básicas para ajudar neste processo. Toda perícia precisa ser agendada previamente, ou seja, você vai saber quando ela vai ocorrer com antecedência, assim é possível se preparar para ela. Sempre que possível, contrate um perito assistente. Ele deve vistoriar o local previamente, para te orientar no que for necessário, reforçar algum procedimento, tirar suas dúvidas, enfim, conversar sobre tudo que for necessário para o dia da perícia. Aproveite bastante essa visita, e faça questão dela quando contratar o seu perito assistente, na minha opinião ela é fundamental para o sucesso da perícia. Além disso, tenho algumas sugestões. Normalmente a perícia é realizada em um setor ou departamento específico, então no dia da perícia seja objetivo e vá direto para lá., não fique passeando com o perito pela empresa. Envolva o mínimo de pessoas possíveis no processo, normalmente a pessoa que é líder do setor, ou o responsável da empresa, para informar as atividades desenvolvidas, e um paradigma, ou seja, uma pessoa que atualmente faz o que a pessoa que reclamou fazia, se houver. Prepare essas pessoas, ou seja, oriente previamente sobre o que vai acontecer, quando e como vai acontecer, é muito importante que o perito assistente e o seu advogado estejam presentes neste momento, eles têm como passar todas as orientações necessárias. Não estou falando aqui de pedir para mentir, nada disso, mas sim de orientar sobre o que deve ser falado e o que não precisa ser falado, responder somente as perguntas do perito, não comentar nada que não faça parte das atividades do reclamante, e assim por diante. O perito na maioria das vezes não conhece a empresa, nem como as atividades são realizadas. A perícia normalmente tem uma duração curta, então o perito vai se ater ao que ele ver e ouvir. Tudo que for dito e mostrado precisa ser pensado, para não passar uma impressão errada do que acontece de verdade no local de trabalho. Se isso ocorrer, provavelmente é o que vai constar do relatório do perito, o que vai dificultar bastante ganhar a causa. Pela minha experiência, a chance de sucesso é muito maior quando essas sugestões são seguidas.

    O objetivo do episódio de hoje foi deixar claro que a contratação de um bom perito-assistente, que atenda aos requisitos que comentei, é essencial para aumentar a chance de sucesso em uma perícia. Peça indicações de peritos e não se acanhe em pedir referências, elas podem te dar uma boa ideia da conduta do profissional. Além disso, seguir as dicas apresentadas também ajuda bastante. Por hoje é só, até a próxima.

    Exibir mais Exibir menos
    3 minutos
  • SST para MEI, ME ou EPP
    Nov 3 2022

    Seja bem-vindo. Eu sou Luciano Espadoto e este é o meu podcast. Hoje vou falar sobre SST para MEI, ME ou EPP. Aproveite.

    Antes de tudo, quero deixar uma informação aqui. Em minha pesquisa para este episódio descobri que 99% das empresas ativas no país pertencem a essa categoria, ou seja, são MEIs, MEs ou EPPs. Isso mesmo, 99%, eu não tinha ideia de que esta porcentagem era tão alta. Bom, mas vamos ao tema de hoje: na prática, o tratamento diferenciado pode eliminar duas exigências: o PGR e o PCMSO, vai depender se as atividades da empresa apresentem ou não algum risco em suas atividades. Vou dar alguns exemplos: se a empresa só realiza atividades administrativas, que não envolvam o uso de nenhum tipo de máquina, produto químico ou carregamento de peso, está dispensada de elaborar o PGR e o PCMSO. Acredito que a ideia neste caso foi dispensar essas exigências para muitas empresas que se enquadram nesta categoria, eliminar mesmo uma burocracia para quem não possui nenhum risco ocupacional em suas atividades. Agora, se a empresa apresenta risco em alguma atividade, uma que seja, já é necessário realizar os programas. Se a empresa possui teleatendimento, operadores de caixa, utiliza produtos químicos, equipamentos ruidosos, ou realiza atividades ergonomicamente arriscadas, como transporte manual de peso, por exemplo, já precisa providenciar os programas. Basicamente é isso, entendeu, o tratamento diferenciado é para as empresas que praticamente não apresentam riscos em suas atividades. Para as demais, continua valendo a necessidade de providenciar e implementar os programas. Isso vale para as MEs e EPPs. No caso das MEIs, a ideia foi dispensar todas da elaboração dos programas, e para ajudar nas questões de segurança e saúde dessas empresas, o governo criou as fichas MEI. Falaremos delas em detalhes em outros episódios. Quero abordar também uma situação que tenho visto bastante atualmente, que é a terceirização das atividades através da contratação de MEIs, MEs ou EPPs, substituindo a tradicional contratação CLT. Quando isso ocorre, o contratado precisa fornecer PGR e PCMSO para a contratante, que deve inserir os programas de todos esses contratados em seu programa principal. Então, resumindo, se a empresa não tem risco e não atua como PJ ou terceiro para outra empresa, está dispensado de elaborar os programas.

    Caso contrário, vai precisar providenciar. Para finalizar, quero lembrar que os exames médicos são obrigatórios para todas as empresas que possuem funcionários CLT, e que existem muitas outras normas que são aplicáveis às empresas, inclusive as MEIs, MEs ou EPPs.

    O objetivo do episódio de hoje foi deixar claro que uma grande parte das MEIs, MEs e EPPs está dispensada de elaborar o PGR e o PCMSO. Mas as que possuem riscos ou realizam atividades dentro de outras empresas, precisam elaborar. Verifique em caso sua empresa se enquadra para seguir com tranquilidade. Por hoje é só, até a próxima.

    Exibir mais Exibir menos
    4 minutos
  • Segurança e Saúde no Trabalho em home-office
    Oct 31 2022

    Seja bem-vindo. Eu sou Luciano Espadoto e este é o meu podcast. Hoje vou falar sobre Segurança e Saúde no Trabalho em home-office. Aproveite.

    Esta é uma questão atual que se aplica a um número crescente de profissionais. Motivadas pela pandemia, muitas empresas já declararam que vão aderir em definitivo ao home-office, e muitas outras vão utilizar um sistema híbrido.

    Ou seja, cada vez mais pessoas vão oficialmente trabalhar em suas casas. E a segurança e saúde no trabalho, como fica? A legislação atual diz que o empregador deve instruir as pessoas, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Também diz que a pessoa deve assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas. Como não deram mais nenhum detalhe, vou tentar relacionar algumas questões: Neste exemplo vou considerar que as atividades realizadas em home-office são administrativas, realizadas em uma mesa, utilizando computador e telefone. Vamos começar pelo mobiliário: ele precisa ser adequado do ponto de vista da ergonomia, resumidamente a mesa e a cadeira precisam ter regulagens que permitam que a pessoa mantenha a postura adequada, e o monitor precisa de regulagem de altura. Se a pessoa não possuir este tipo de mobiliário, entendo que o empregador deve fornecer. Se a pessoa não tiver um local adequado para instalar o mobiliário fornecido, então neste caso entendo que o home-office não vai funcionar. No final das contas é isso, se não der para tomar as precauções necessárias, o melhor a fazer, é não fazer. Resolvida a questão do mobiliário, o empregador deve instruir a pessoa, ou seja, deve proporcionar um treinamento que basicamente vai orientar que o trabalho deve ser realizado com o mobiliário devidamente regulado. Vai orientar também sobre como regulá-lo corretamente, mas principalmente deve deixar claro que o trabalho deve ser realizado com o uso do mobiliário, não na cama, na mesa da cozinha ou no sofá. É muito comum as pessoas realizarem o trabalho fora do local combinado, principalmente se utilizam um notebook. E, por último, temos o termo de responsabilidade, que deve conter tudo o que foi entregue e uma descrição detalhada do conteúdo do treinamento, onde a pessoa deve declarar, de forma clara, que se compromete a seguir as instruções recebidas. E é isso, lembrando que algumas questões seguem sem definição, como por exemplo se ocorrer um acidente na casa da pessoa durante o horário de trabalho, é acidente de trabalho, ou não? A investigação do acidente vai envolver uma visita à casa da pessoa? E se ela estiver em outra cidade ou estado? E se a pessoa se negar a recebê-lo, alegando invasão de privacidade? São muitas questões, não é mesmo? Mas isso é assunto para outro dia.

    O objetivo do episódio de hoje foi deixar claro que o trabalho em home-office já é uma realidade. Ele está sendo utilizado por cada vez mais empresas, mas as questões de segurança e saúde ainda estão sendo insuficientes porque, afinal de contas, como vamos monitorar um ambiente de trabalho que, ao mesmo tempo, é a casa do trabalhador? De qualquer forma, se na sua empresa tem pessoas trabalhando em home-office, pelo menos siga as orientações que te passei, assim você atende a legislação atual. Qualquer novidade, eu gravo um novo episódio, ou atualizo esse. Por hoje é só, até a próxima.

    Exibir mais Exibir menos
    4 minutos
  • eSocial para SST
    Oct 30 2022

    Seja bem-vindo. Eu sou Luciano Espadoto e este é o meu podcast. Hoje vou falar sobre eSocial para SST. Aproveite.

    O eSocial para SST está completando um ano este mês. Mas, não sei exatamente por que, é um assunto que muitos ainda desconhecem. Resumidamente, o eSocial é um projeto desafiador que une, pela primeira vez, diversos órgãos federais com um objetivo comum, que é a obtenção e unificação de informações das empresas e dos trabalhadores.

    Iniciou em 2014, com o envio das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, mas como essas informações, na grande maioria das vezes, são enviadas diretamente pelos escritórios de contabilidade, passou despercebida para muitas empresas. Em outubro de 2021, e logo depois em janeiro de 2022 entraram em vigor as últimas fases do eSocial, relativas ao envio das informações de SST, Segurança e Saúde no Trabalho, nosso tema de hoje. E quais são essas informações? Podemos resumir em três tipos, os riscos existentes no ambiente de trabalho, os exames médicos ocupacionais e os acidentes de trabalho, com a emissão da CAT. E na prática, quem está enviando essas informações?

    Bom, antes quero esclarecer que, para sua empresa enviar diretamente essas informações, é necessário um sistema informatizado com esta funcionalidade. Até existe uma plataforma do governo que dispensa o uso de um sistema, mas não é prática de utilizar, são muitas informações para serem inseridas manualmente, o que toma bastante tempo, e a curva de aprendizado é longa. Definitivamente não recomendo. Pelo que tenho percebido, a maioria dos escritórios de contabilidade não está enviando as informações de SST de seus clientes, principalmente porque os sistemas contábeis não estão preparados para isso, mas também porque envolve grandes investimentos de infraestrutura e pessoal. Entendo que a melhor solução é que a empresa especializada em segurança e medicina do trabalho que atende a sua empresa faça os envios, por ser mais simples, já que as informações já estão todas lá, e porque grande parte dos sistemas de SST foi atualizado automaticamente para enviar essas informações.

    Além disso, se der algum problema, eles são especializados nisso e deverão resolver a questão com mais facilidade e rapidez. Mesmo que te cobrem por isso, já que terão mais trabalho, ainda acho que é a melhor opção. Quero finalizar dizendo duas coisas: primeiro que sua empresa vai precisar no mínimo do PGR, do PCMSO e dos exames médicos atualizados para ficar em dia com o eSocial. É o mínimo necessário. Se não tiver, providencie o quanto antes, de preferência realize todos com a mesma empresa. Segundo, se a empresa de segurança e medicina do trabalho que te atende hoje não faz os envios para o eSocial, considere trocar de empresa assim que puder. Pode parecer um pouco radical em um primeiro momento, mas pela minha experiência é o melhor a fazer para evitar problemas futuros, como as temidas autuações automáticas, por exemplo.

    O objetivo do episódio de hoje foi deixar claro que o eSocial veio para ficar. Ele já foi implementado por grande parte das empresas, mas quase que diariamente tenho conversado com pessoas que se dizem surpresas com a novidade. Procure saber se o assunto já foi resolvido aí na sua empresa. Ainda dá tempo de resolver sem gerar autuações. Por hoje é só, até a próxima.

    Exibir mais Exibir menos
    4 minutos
  • PGR e LTCAT
    Oct 25 2022

    Bem-vindo ao episódio dois, PGR e LTCAT.

    Eu sou Luciano Espadoto e este é o meu podcast.

    Aproveite.

    Já começo avisando que considero o tema polêmico, tem muita gente por aí dizendo o contrário do que você vai ouvir a seguir, que é a minha interpretação do assunto, baseada nos textos legais.

    Bom, primeiro uma breve explicação. O PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, é um programa de segurança do Ministério do Trabalho, que pode ser assinado por qualquer pessoa que conheça o assunto (isso mesmo, qualquer pessoa com conhecimento do tema, independente da formação). Já o LTCAT, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, é uma exigência do INSS, para fins de aposentadoria especial, e só pode ser assinado por engenheiro ou médico do trabalho.

    Parece que já definimos o assunto, não é mesmo? Se o LTCAT é uma exigência do INSS, então não nos resta dúvida de que ele é necessário. Bem, na minha opinião, depende, e vou te explicar o porquê.

    A legislação vigente do INSS diz que qualquer laudo, documento, programa ou até mesmo uma declaração, pode substituir o LTCAT, desde que contenha as informações dos riscos no ambiente de trabalho, e seja assinado por engenheiro ou médico do trabalho. Voltando ao PGR, podemos dizer com tranquilidade que ele contém as informações dos riscos no ambiente de trabalho. Mas, em relação à assinatura, ele pode ou não ser assinado por engenheiro ou médico do trabalho, como eu disse no começo.

    E é justamente aí que está a questão, isso mesmo, na assinatura. Se o seu PGR não for assinado por engenheiro ou médico do trabalho, sua empresa atenderá a legislação do Ministério do Trabalho, mas não a do INSS. E aí será preciso elaborar um LTCAT, possivelmente com as mesmas informações do PGR, para fins de preenchimento do PPP e do eSocial, somente por causa da responsabilidade técnica. A esta altura, estou certo de que você já entendeu.

    O objetivo do episódio de hoje foi deixar claro que se o PGR da sua empresa é assinado por engenheiro ou médico do trabalho, você não precisa de LTCAT. Caso hoje não seja assim na sua empresa, na próxima renovação procure resolver isso, assim sua empresa não vai precisar pagar por um LTCAT com as mesmas informações do PGR.

    Por hoje é só, até a próxima.

    Exibir mais Exibir menos
    3 minutos
  • O mínimo necessário
    Oct 22 2022

    Bem-vindo ao episódio um, O mínimo necessário.

    Eu sou Luciano Espadoto e este é o meu podcast.

    Aproveite.

    Se o assunto é novidade para você, saiba que estamos falando das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, ou seja, de uma legislação federal aplicável a todas as empresas que possuam empregados registrados.

    Logo de cara, já temos uma situação aqui, percebeu? Pois é, se sua empresa é pequena ao ponto de não possuir nenhum funcionário registrado, então ela está dispensada de tudo que falaremos daqui para frente. Bom, nem sempre, vai depender de alguns detalhes, como utilizar mão-de-obra terceirizada, por exemplo. Mas isso é assunto para outro episódio.

    As Normas Regulamentadoras, ou NRs, estão divididas em 38 temas, numerados de 1 a 38. Para atender esse mínimo necessário, que é o nosso assunto de hoje, vamos abordar duas delas, a NR-1 e a NR-7. Essas NRs falam dos dois principais programas dessa legislação, o PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-1, e o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, da NR-7.

    Em linhas gerais, o PGR trata da Segurança do Trabalho, e o PCMSO, da Medicina do Trabalho. Eles existem de forma integrada, um complementando o outro.

    Na prática é o seguinte, o PGR vai identificar os riscos de acidentes e doenças que os trabalhadores estão expostos, e o PCMSO vai indicar os exames médicos necessários para o monitoramento da saúde desses trabalhadores. Além disso, no PGR você vai encontrar um plano de ação, que vai ajudar sua empresa na melhoria das condições de segurança, além dos equipamentos de segurança (os famosos EPIs) necessários para a proteção dos trabalhadores, entre outras informações.

    E no PCMSO, além dos exames necessários, você vai encontrar outras informações importantes de proteção à saúde. Basicamente é isso. Recomendo bastante que você mantenha esses programas atualizados na sua empresa, bem como os exames médicos dos trabalhadores, para que todos estejam cientes dos riscos a que estão expostos no trabalho. Investir na segurança e saúde deles tem retorno garantido. Ah, e é claro que as demais NRs são importantes, além de igualmente obrigatórias. Falaremos de todas elas, sem dúvida, em diversos episódios.

    O objetivo do episódio de hoje foi deixar claro que, caso sua empresa não possua nenhuma documentação de segurança e saúde, ou só faz o exame médico dos trabalhadores, faça pelo menos esses dois programas, além dos exames médicos. Eles são fundamentais e os primeiros que devem ser realizados, lembrando que atualmente não é mais permitido que o médico realize exames sem conhecer os riscos da empresa.

    Por hoje é só, até a próxima.

    Exibir mais Exibir menos
    3 minutos
  • Vamos começar
    Oct 19 2022

    Bem-vindo ao episódio zero. Eu sou Luciano Espadoto e este é o meu podcast.

    Me considero uma pessoa curiosa, estou sempre querendo saber o porquê das coisas. Às vezes me aprofundo no tema, outras vezes fico no básico. Mas aprender é uma das coisas que me faz feliz e me motiva.

    Antes de me interessar pela segurança do trabalho, que foi em 97, trabalhei uns dez anos em algumas indústrias químicas, área que estudei na faculdade, que acabei não terminando. Em 2000, já atuando na segurança do trabalho, entrei na Vida Ocupacional, onde estou até hoje.

    Já há um bom tempo faço parte do time comercial. Como já sou um cara sênior, afinal são mais de vinte anos por aqui, e já atuei em diversas áreas, acabo ajudando o pessoal aqui e ali, acho que faço o papel do conhecido consultor para assuntos aleatórios. Eu gosto bastante.

    Mas, falando do podcast, a ideia é dividir o máximo de informação possível, para que você tire suas dúvidas e conheça um pouco mais sobre essa área, mas de forma rápida e objetiva, para você entender o necessário. Diariamente me fazem muitas perguntas, e pretendo dividir as respostas aqui, aí se você tiver a mesma dúvida, vai ficar mais fácil de entender, pelo menos essa é a ideia. Às vezes o assunto é complicado, vai se estender um pouco, mas no fim dá certo e você entende tudo.

    Ah, e se você tiver dúvidas, faça sua pergunta, aqui você sempre vai ter resposta, e a minha opinião.

    Espero que você goste.

    Exibir mais Exibir menos
    2 minutos