• SST para MEI, ME ou EPP

  • Nov 3 2022
  • Duração: 4 minutos
  • Podcast

SST para MEI, ME ou EPP

  • Sumário

  • Seja bem-vindo. Eu sou Luciano Espadoto e este é o meu podcast. Hoje vou falar sobre SST para MEI, ME ou EPP. Aproveite.

    Antes de tudo, quero deixar uma informação aqui. Em minha pesquisa para este episódio descobri que 99% das empresas ativas no país pertencem a essa categoria, ou seja, são MEIs, MEs ou EPPs. Isso mesmo, 99%, eu não tinha ideia de que esta porcentagem era tão alta. Bom, mas vamos ao tema de hoje: na prática, o tratamento diferenciado pode eliminar duas exigências: o PGR e o PCMSO, vai depender se as atividades da empresa apresentem ou não algum risco em suas atividades. Vou dar alguns exemplos: se a empresa só realiza atividades administrativas, que não envolvam o uso de nenhum tipo de máquina, produto químico ou carregamento de peso, está dispensada de elaborar o PGR e o PCMSO. Acredito que a ideia neste caso foi dispensar essas exigências para muitas empresas que se enquadram nesta categoria, eliminar mesmo uma burocracia para quem não possui nenhum risco ocupacional em suas atividades. Agora, se a empresa apresenta risco em alguma atividade, uma que seja, já é necessário realizar os programas. Se a empresa possui teleatendimento, operadores de caixa, utiliza produtos químicos, equipamentos ruidosos, ou realiza atividades ergonomicamente arriscadas, como transporte manual de peso, por exemplo, já precisa providenciar os programas. Basicamente é isso, entendeu, o tratamento diferenciado é para as empresas que praticamente não apresentam riscos em suas atividades. Para as demais, continua valendo a necessidade de providenciar e implementar os programas. Isso vale para as MEs e EPPs. No caso das MEIs, a ideia foi dispensar todas da elaboração dos programas, e para ajudar nas questões de segurança e saúde dessas empresas, o governo criou as fichas MEI. Falaremos delas em detalhes em outros episódios. Quero abordar também uma situação que tenho visto bastante atualmente, que é a terceirização das atividades através da contratação de MEIs, MEs ou EPPs, substituindo a tradicional contratação CLT. Quando isso ocorre, o contratado precisa fornecer PGR e PCMSO para a contratante, que deve inserir os programas de todos esses contratados em seu programa principal. Então, resumindo, se a empresa não tem risco e não atua como PJ ou terceiro para outra empresa, está dispensado de elaborar os programas.

    Caso contrário, vai precisar providenciar. Para finalizar, quero lembrar que os exames médicos são obrigatórios para todas as empresas que possuem funcionários CLT, e que existem muitas outras normas que são aplicáveis às empresas, inclusive as MEIs, MEs ou EPPs.

    O objetivo do episódio de hoje foi deixar claro que uma grande parte das MEIs, MEs e EPPs está dispensada de elaborar o PGR e o PCMSO. Mas as que possuem riscos ou realizam atividades dentro de outras empresas, precisam elaborar. Verifique em caso sua empresa se enquadra para seguir com tranquilidade. Por hoje é só, até a próxima.

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