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  • Artigo 19 do Marco Civil é inconstitucional. E aí? | Podcast Sem Precedentes #177
    Nov 22 2024

    O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima quarta-feira (27/11) o julgamento de três ações sobre o Marco Civil da Internet, com intuito principal de decidir se o artigo 19 é constitucional ou não. O dispositivo em xeque versa sobre as circunstâncias em que um provedor de aplicações de internet (como as plataformas de redes sociais) pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros. Tido como o julgamento da década por alguns ministros, o tema é a pauta do Sem Precedentes desta semana.

    O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição apresenta neste episódio uma entrevista com Francisco Brito Cruz, diretor executivo e co-fundador do InternetLab, e com Clara Iglesias Keller advogada especializada em regulação da mídia e de tecnologias da informação. Os dois conversam com o diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, sobre o que mudou desde que o Marco Civil da Internet entrou em vigor, quais as lacunas presentes e quais as possibilidades para suprir o espaço em aberto e equilibrar a responsabilização das plataformas.

    Neste debate, há algo de certo, segundo Recondo afirma no episódio: o Supremo não vai deixar o Marco Civil da Internet como está. Será preciso esperar o julgamento e as sessões, que certamente serão mais do que as duas previstas, para que se defina os rumos da regulação do setor. O que se sabe é que a realidade mudou e é preciso um novo marco para a governança de conteúdo online.

    De acordo com o texto atual, os provedores só poderão ser responsabilizados nos casos em que, após ordem judicial específica, não removerem em tempo hábil conteúdo apontado como ilícito – o modelo chamado “judicial notice and takedown”. Dessa forma, o artigo 19 determinou que a palavra final sobre o que é ou não lícito nas plataformas é sempre do Judiciário e as empresas não podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se não descumprirem decisão judicial de remoção.

    Por esse raciocínio, hoje, as empresas são livres para adotarem suas regras e suas operações de moderação de conteúdo, mas não serão obrigadas a indenizar por não atenderem a demanda extrajudicial de um usuário. No entanto, o tema ganhou uma dimensão maior nos últimos anos, após as redes sociais se tornaram protagonistas na disseminação de desinformação, os ataques golpistas e o florescimento do modelo de negócios baseado na geração de conteúdo por usuário.

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  • Lista de bets autorizadas a atuar deve ser divulgada no fim de dezembro, diz secretário | Entrevista exclusiva
    Nov 18 2024

    A partir da próxima semana, o Ministério da Fazenda iniciará a fase de exigências finais do processo de certificação das empresas de apostas que se cadastraram até 20 de agosto para atuar legalmente no país. A informação é do secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Régis Dudena, em entrevista exclusiva ao JOTA. Dudena acrescentou ainda que a lista com essa primeira leva de empresas autorizadas a funcionar no país está prevista para ser divulgada na segunda quinzena de dezembro. Após 20 de agosto, uma nova leva de empresas pediu ao governo para se cadastrar. O processo dessas empresas também está em andamento.

    Na entrevista, Dudena afirmou ainda que a eventual proibição do uso de Pix parcelado para o pagamento de apostas será avaliado após o início do mercado regulado, com os dados que a pasta terá em mãos. De acordo com as regras divulgadas em abril, o pagamento poderá ser feito apenas por Pix, transferência e débito.

    Outro ponto importante, avalia Dudena, é a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) de ter preservado a legislação atual e mantido a segurança jurídica às empresas. Ao julgar monocraticamente a cautelar na ação ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o ministro determinou a adoção de medidas imediatas que proíbem apostas com recursos do Bolsa Família, mas não suspendeu a norma. A decisão foi referendada pelo STF.

    Por fim, o secretário ressaltou que o mercado regulado de apostas exigirá responsabilidade do Banco Central e de setores da saúde, em relação à dependência em bets, e afirmou que é bem-vinda a minuta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que busca expandir seu poder de regulação para incluir empresas que oferecem serviços de infraestrutura digital.

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    57 minutos
  • Escolher juízes por voto popular é armadilha, diz pesquisador mexicano
    Nov 13 2024

    A aprovação de uma reforma judicial que institui o voto popular para cargos do Judiciário no México acelera um processo de erosão democrática no país e pode ser “armadilha” na qual o Brasil e outros países não deveriam cair, diz o pesquisador Julio Ríos-Figueroa, professor associado da Faculdade de Direito do Instituto Tecnológico Autônomo do México.

    “O perigo para outros países é que a reforma judicial está vestida com roupas democráticas. Essa ideia de “vamos escolher os juízes” não parece ruim para muita gente. Parece bom, por que não? Vamos aprofundar a democracia elegendo juízes. (Mas) essa é uma armadilha na qual não se deve cair”, conta Figueroa em entrevista concedida ao JOTA dois dias após o julgamento da Suprema Corte do México que liberou a reforma judicial.

    Para o pesquisador, é crucial defender que o Judiciário cumpra uma função diferente da dos poderes eleitos diretamente. “É preciso profissionalização, conhecimento específico das leis, maior duração em seus cargos, ter um horizonte de tempo maior do que os políticos eleitos”, afirma. “É necessário ter cuidado com as origens distintas dos Três poderes do Estado para que cada uma possa cumprir seus diferentes papéis”.

    Ao mesmo tempo, diz Figueroa, o Judiciário também deve se aproximar ao máximo da sociedade. “Essa é outra lição do caso do México. Deve comunicar melhor suas sentenças, atender direitos, que é uma das coisas que mais importam aos cidadãos. Deve melhorar o acesso à Justiça e a eficácia na distribuição de justiça”, acrescenta. Caso contrário, diz, o cenário é de risco.

    Casos distintos
    A situação no México abre uma comparação inevitável com a situação do Brasil e o histórico de embates travados entre o governo de Jair Bolsonaro e o Supremo Tribunal Federal.

    No caso mexicano, diz Figueroa, houve um ponto de inflexão, que foi a mudança na presidência da Suprema Corte e um ministro presidente, Arturo Zaldívar, claramente favorável a Obrador ao ponto que, diz o pesquisador, “a deferência se tornou subordinação”. Zaldívar chegou a renunciar à Suprema Corte para entrar na campanha da atual presidente mexicana, Claudia Sheinbaum.

    “No caso do Brasil, é muito interessante ver o papel que o Supremo Tribunal Federal teve em estabelecer certos limites, principalmente no governo Bolsonaro”, afirma. “Mas é preciso jogar bem as cartas da prudência, como fizeram com suas cartas de intervenção quando necessário, ou pode acontecer o mesmo que aconteceu no México, com uma resposta agressiva e violenta dos poderes eleitos, dirigida inclusive a eliminar a independência judicial”, diz o pesquisador.

    O Brasil não chegou ao mesmo desfecho mexicano, afirma, porque no México se combinaram duas circunstâncias não vistas no caso brasileiro. Uma delas, a existência de um contexto no qual havia incentivos para que o Poder Legislativo apoiasse algumas decisões do Poder Judiciário.

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